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Estou fazendo residência médica e não recebo auxílio-moradia, está certo isso?

Muitos residentes médicos têm dúvidas sobre o tema, portanto, este artigo visa esclarecer o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes, destacando a importância desse benefício para a formação médica e a necessidade de sua efetiva implementação.

A primeira coisa que você precisa saber é que auxílio-moradia NÃO É BENEFÍCIO, mas sim é UM DIREITO do residente médico assegurado pela Lei 6.932/81, portanto é dever da instituição médica que oferece programa de residência médica o pagamento do auxílio!

O direito ao recebimento de bolsa auxílio-moradia para residentes médicos é um tema de grande relevância no contexto da formação médica especializada. A residência médica é um período de treinamento em serviço que exige dedicação integral do médico recém-formado, muitas vezes implicando a necessidade de mudança de cidade ou até mesmo de estado. Diante disso, a legislação brasileira prevê o auxílio-moradia como uma forma de garantir que os médicos residentes possam se dedicar ao aprendizado sem preocupações adicionais com despesas de moradia.

Contudo, embora haja previsão legal contida na Lei 6.932/81 que estabelece que as instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência médica devem oferecer aos médicos residentes, durante todo o período de residência, moradia ou auxílio-moradia, muitas instituições médicas que oferecem programas de residência optam não por não oferecer até mesmo colocando nos editais de seleção o não oferecimento de auxílio-moradia consequentemente causando prejuízo aos residentes médicos que optem cursar o programa de residência em locais distintos de onde residem, na medida em que devido a especialização do programa de residência ou mesmo pela escassez de vagas ofertadas pelas instituições médicas, os residentes geralmente prestam processos seletivos de programas de residência em municípios até mesmo em outros estados, assim necessitante de custear por contas os gatos com moradia.

Importante ressaltar que o direito a receber auxílio-moradia é assegurado independentemente do médico residente morar ou não na mesma cidade onde se localiza a instituição de saúde.

O fato é que Lei 6.932/81 não estabelece o valor a ser pago a título de auxílio-moradia aos residentes médicos, inclusive este é dos argumentos das instituições médicas para não oferecimento. Dessa forma os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito ao auxílio-moradia e determinado que, quando não fornecido em forma de habitação, deve ser compensado financeiramente. O valor médio devido tem sido estipulado em torno de 30% do valor bruto da bolsa de residência médica. Essa decisão visa assegurar que o médico residente tenha condições adequadas de moradia durante o período de formação especializada.

O auxílio-moradia é um direito legal dos médicos residentes que contribui significativamente para a qualidade da formação médica no Brasil. Assegura que os profissionais possam se concentrar em sua especialização sem o ônus financeiro adicional de custear uma moradia. É fundamental que as instituições de saúde cumpram com essa obrigação e que os médicos residentes estejam cientes de seus direitos para poderem reivindicá-los quando necessário.

Terminei minha residência e não recebi auxílio-moradia, tenho direito?

SIM! Quem já terminou a residência médica e nunca recebeu auxílio-moradia tem direito a receber todos os valores que deveriam lhe ser pagos corrigidos monetariamente!

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