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Quero comprar uma franquia, o que preciso saber?

Comumente a compra de uma franquia remete a uma possível tranquilidade e estabilidade financeira. Acontece que, nem sempre a aquisição de uma franquia se torna este “mar de rosas”, por isso, ao adquirir uma franquia você deve analisar cuidadosamente todos os seus detalhes.

Sem o devido planejamento e análise contundente de tudo aquilo que lhe será proposto e apresentado, a aquisição de uma franquia pode acabar se tornando uma enorme “dor de cabeça” gerando enormes perdas financeiras e brigas judiciais, deixando o franqueado, literalmente, falido e desesperado.

Nos últimos anos tem surgido muitas franquias dos mais variados ramos de atividade, algumas prometendo ganhos líquidos rápidos, até mesmo já no primeiro mês de funcionamento e, com prazo para o retorno de investimento (payback) muito atrativo.

O grande problema é que muitas vezes acabamos por nos deixar influenciar pela emoção em detrimento da razão necessária para agir nessas horas.

Para lhe ajudar nessa jornada, trazemos algumas instruções e ponderações que você deve ter em mente na hora de adquirir uma franquia, vejamos:

 

» Conhecendo a COF: Circular de Oferta de Franquia.

Esse é um documento que todo franqueador deve, obrigatoriamente, disponibilizar ao candidato a franqueado. Ele deve ser escrito de forma objetiva e acessível, contendo praticamente todas as informações referente a franquia de forma clara e coesa. Dentre vários requisitos que a lei impõe a este documento, você deve receber com clareza qual o know-how oferecido pela franqueadora, seu faturamento relativos aos seus 2 (dois) últimos anos, relação de ações judiciais que a questionem, quais as atividades que o franqueado deverá executar, os requisitos para operação e administração do negócio, informações claras referente as taxas a serem pagas pelos franqueados, relação completa de franqueados ativos na data da entrega da COF, além de informações claras e precisas daquilo que o franqueador oferecerá ao franqueado, entre outros.

Um dos pontos mais importantes, além dos números financeiros e de lucratividade da franquia, é que, a COF deve, também, trazer consigo o modelo de contrato-padrão, ou, até mesmo um pré-contrato-padrão da franquia, com o texto completo, anexos, condições e prazo de validade. Esse documento deve ser analisado com muita atenção por você!

Você precisa saber que a COF deve lhe ser entregue com pelo menos 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato e, principalmente, antes do pagamento de qualquer valor ao franqueador. Desconfie de franqueadores que exijam o pagamento de qualquer valor ou fiquem lhe apressando o fechamento do contrato antes desse prazo mínimo disposto em lei.

Fuja de franquias que trazem uma COF de difícil compreensão, com linguajar inacessível a maioria das pessoas e com números que lhe gerem dúvidas ou que evidenciem não aparentar a realidade do empreendimento.

 

» Verifique a possibilidade de alteração de determinados termos e cláusulas que não lhe agradem no contrato e/ou pré-contrato.

É muito comum os franqueadores não possibilitarem a seus franqueados alterações de cláusulas do contrato, impossibilitando a negociação dos termos e condições, fazendo com que você não tenha voz, devendo apenas aceitar ou não as condições ali impostas em sua integralidade.

Dê preferência a contratos em que você também tenha voz, não ficando amarrado em uma franquia que desde sua concepção impõe suas vontades ao franqueado sem que os ouça. É muito importante você poder opinar a alterar cláusulas do contrato que não lhe agradem, chegando a um meio termo entre as vontades de ambos, como deve ser todo contrato bilateral empresarial.

O ideal é que você não assine um contrato que contenham termos e cláusulas que não lhe agradem, porém, sabemos que muitas vezes acabamos assinando pelos mais variados motivos, incluindo a emoção em realizar um negócio aparentemente muito atrativo.

Na hipótese de você decidir seguir em frente sem que a franqueadora lhe possibilite alterar qualquer termo e cláusula do contrato escrito tão somente por ela, documente tal negativa por qualquer meio disponível (e-mail, troca de mensagens, gravação da reunião, documento assinado pela franqueadora informando tal negativa, entre outros), a fim de que possa, em um litígio, comprovar que o contrato assinado fora efetivamente um contrato de adesão.

 

» Fuja de contratos que estipulem multas por descumprimento somente para você.

Tenha em mente que todos os contratos bilaterais devem se operar pela boa-fé objetiva. É muito comum alguns franqueadores estipularem em seus contratos cláusulas penais somente ao franqueado, com enormes multas a serem pagas em caso de descumprimento, isentando a franqueadora de qualquer punição nos casos de falta de suporte técnico e operacional, ou até mesmo descumprimentos de quaisquer das cláusulas contratuais impostas por ela própria.

Esses casos ferem o princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, podendo ser revertido nos tribunais, fazendo com que tais cláusulas se voltem a ambos indistintamente, porém, sempre prefira por franquias que respeitem desde sempre tais princípios e lhe garantam seus direitos.

 

» Não efetue nenhum pagamento antes de assinar o contrato ou pré-contrato.

Essa é uma questão muito importante e que muitas vezes não é colocada em prática por quem esta comprando uma franquia.

O contrato ou o pré-contrato é sua garantia de que o negócio será realizado dentro dos termos e condições ali estipulados (seja ele de adesão ou não), ele desempenha um papel crucial na organização e no funcionamento da relação entre você e a franqueadora. Você não deve subestimar sua importância!

Além de definir as regras entre vocês, o contrato e/ou o pré-contrato também lhe oferece uma proteção legal. Se não houver cumprimento de quaisquer das obrigações ali estipuladas, você terá uma base sólida para buscar reparação legal. Isso garante que os direitos das partes sejam protegidos e que haja uma maneira eficaz de resolver disputas.

Se você realiza um pagamento sem antes realizar a assinatura do contrato ou pré-contrato, você terá um negócio realizado apenas no “fio do bigode” conforme se diz na linguagem popular. Tal fato lhe deixa muito vulnerável perante a franqueadora, que poderá começar a impor condições não ajustadas anteriormente para a assinatura do contrato.

Claro que isso tudo pode ser questionado judicialmente, mas a que custo? Se você pode se assegurar que todos os termos ali ajustados serão aqueles que será seguido na relação entre vocês, porque fazer algo que poderá lhe trazer problemas?

Aja preventivamente e, se recuse a efetuar o pagamento de qualquer quantia sem a assinatura de um contrato ou pré-contrato.

 

» Documente tudo aquilo que lhe for prometido.

É muito comum alguns franqueadores realizarem inúmeras promessas que não estão dispostas em contrato durante a negociação para a aquisição da franquia e, depois de assinado o contrato, a franqueadora se eximir de tais promessas, pois não “estavam dispostas em contrato”.

Por isso, é muito importante que você documente todas as promessas realizadas durante a negociação realizada por qualquer meio disponível (e-mail, troca de mensagens, gravação da reunião/ligação, documento assinado pela franqueadora, entre outros), assim, havendo descumprimento dessas promessas por parte da franqueadora você poderá comprovar suas alegações e pleitear seus direitos judicialmente.

 

» Leve o tempo que achar necessário para analisar todos os documentos necessários.

Não tenha pressa. Muitas vezes a área de expansão/comercial da franqueadora tende a lhe deixar apreensivo, até mesmo informando sobre a limitação de franqueados na região e que existem muitos interessados na área, podendo levar você a perder uma ótima oportunidade se não fechar o negócio o mais rápido possível.

Geralmente, essa é uma tática de vendas muito utilizada para que você aja com a emoção em vez da razão. Nunca se deixe levar pela emoção, aja com tranquilidade e naturalidade, dando voz a sua razão.

Empresas que agem dessa forma, geralmente estão mais desesperadas para vender seu negócio do que para lhe oferecer um ótimo negócio. Questione a franqueadora quantas vezes foram necessárias para sanar suas dúvidas e analise todos os documentos apresentados com a ajuda de um Advogado e de quais outros profissionais você achar necessário, no seu devido tempo, com todo cuidado e atenção necessária. Lembre-se: é seu futuro financeiro e sua saúde mental que podem estar em jogo.

 

» O franqueador não é seu amigo!

Apesar de muitas vezes o franqueado ser levado a bares, jantares e festas, com a presença ou não dos proprietários da franquia, até mesmo durante o processo de aquisição da franquia, em um clima muito amistoso, informal e descontraído, tenha em mente que o franqueador não é seu amigo.

Vocês tão somente possuem (ou possuirão) uma parceria comercial em que auferem vantagens um do outro e, quando não for mais interessante a continuidade dessa parceria comercial, cada um defenderá seu próprio interesse da forma mais contundente possível, se assemelhando ao término de um relacionamento amoroso litigioso.

Claro que é importante existir um clima amistoso entre ambos, mas não confunda isso com amizade.

Sempre documente toda comunicação com a franqueadora desde o início das tratativas para a aquisição da franquia até as operações diárias, fazendo, inclusive, cópia de segurança de todas essas informações.

 

» Nunca assine um contrato de franquia sem a consultoria de um advogado!

Pode parecer clichê ler tal informação numa página de um escritório de advocacia, porém, muitas pessoas tendem a solicitar auxílio de um profissional especializado somente quando os problemas surgem e as coisas estão “indo de mal a pior”. Isso é um erro que pode lhe custar muito mais do que uma consultoria.

Um advogado pode lhe ajudar não somente a entender as cláusulas contratuais e propor algumas alterações, mas sim e, também, a investigar o histórico da franqueadora e a conformidade dos documentos apresentados durante o processo de aquisição da franquia, analisando todo seu histórico e formulando um parecer que lhe ajudará a tomar uma decisão mais precisa e coesa.

Já preveja em seu orçamento de aquisição da franquia, os custos de um profissional habilitado – advogado – a lhe aconselhar e direcionar no melhor para seu futuro, que irá realizar um trabalho preventivo, atuando na prevenção do risco, fazendo toda a análise jurídica do negócio que esta sendo lhe oferecido para que você não caia em armadilhas.

 

» Leia a lei de franquias!

A Lei nº 13966/2019, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial é uma lei curtíssima, com apenas 10 artigos, que merece sua atenção.

Apesar de muitos acharem que a leitura da lei deve ficar tão somente a cargo do profissional habilitado para isso, geralmente a figura do Advogado, é importantíssimo que você, que pretende comprar uma franquia, saiba e faça a leitura deste dispositivo legal, de tão simples e fácil entendimento.

 

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